
Vereador Paulinho Galindo – do PP (Partido Progressistas) -, e o Escritório Barros Advogados Associados – tiveram na tarde desta segunda-feira (14.04.2025) uma vitória judicial sem precedentes, praticamente enterrando a tentativa de opositores de tomar a vaga do parlamentar na Câmara Municipal de Arcoverde. Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiram por unanimidade em favor de Paulinho Galindo e do seu partido, o PP.
Na decisão de hoje, os desembargadores do TRE-PE votaram por Sete a Zero pela improcedência do Recurso que pedia a revisão da sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057), na qual se pedia a cassação da chapa proporcional do PP de Arcoverde, por suposta fraude à cota de gênero, depois de desistência de candidaturas femininas.
A defesa da bancada do PP, feita pelo Escritório Barros Advogados Associados – comandado por Dr. Pedro Melchior -, teve as teses jurídicas confirmadas tanto na sentença de primeiro grau como agora, na fase de Recurso Eleitoral. A confirmação das teses afastou todas as argumentações dos opositores de Fraude à Cota de Gênero, decidindo-se no sentido mais claro e estrito da lei eleitoral: o partido ou coligação só têm a obrigação de substituir candidaturas desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes da eleição.
No caso da bancada do PP de Arcoverde, as renúncias às candidaturas femininas ocorreram a partir de 22 de setembro de 2024, ou seja: a 14 dias do pleito, em 06 de outubro. Com isso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057) foi julgada improcedente, e agora novamente, em grau de Recurso Eleitoral, garantindo a legitimidade do exercício pleno do mandato ao vereador eleito Paulinho Galindo. Com isso, não haverá qualquer mudança na composição de vereadores na atual legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Arcoverde.
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