A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, em sessão realizada nessa terça-feira (9), o pedido de integrantes da bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para suspender imediatamente os serviços de UTI contratados pela Secretaria de Saúde do Estado junto à Casa de Saúde Perpétuo Socorro, em Garanhuns. Os parlamentares Gilmar Júnior (PV) e Sileno Guedes (PSB) argumentavam que haveria nepotismo na contratação porque a unidade privada tem como um dos sócios o marido da vice-governadora, Priscila Krause. Com base em relatório da equipe técnica do TCE, os conselheiros confirmaram a decisão do relator, Carlos Neves. A decisão ocorreu por unanimidade: além do relator, votaram os conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto.
Segundo a Gerência de Fiscalização de Saúde da Corte de Contas, que deu o embasamento técnico para a decisão do colegiado, “não há fundamentação suficiente relacionada à ocorrência de eventual nepotismo para que se considere ilegal a contratação, pela SES, da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nos termos do ajuste de Credenciamento nº 15/2024”, ou seja, o fato de um dos sócios da Casa de Saúde ser casado com a vice-governadora do Estado, Priscila Krause, não configura por si só irregularidade na contratação. Ainda segundo o parecer, o tipo de contratação contestado pelos deputados já foi realizado durante o mandato de outra gestão, envolvendo cifras similares. A Casa de Saúde presta serviços à rede complementar de saúde do Estado de Pernambuco desde a sua inauguração, há 53 anos, e já passou por mais de vinte gestões estaduais.
A equipe concluiu que os contextos “legal e fático” que envolvem o caso “afastam a hipótese de incidência de vedação legal prevista no art. 2º, inciso II, da LC nº 97/2007, no que concerne à contratação, pela SES, da Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, para a prestação do serviço indicado no Termo de Credenciamento nº 15/2024”.
Ainda entre os argumentos da decisão, a Corte de Contas considerou que o pedido dos parlamentares, enviado ao TCE pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Álvaro Porto (PSDB), representa “extremo perigo de dano reverso, capaz de colocar em risco a vida de quantia significativa de usuários da rede SUS”. Para o órgão de fiscalização, o município de Garanhuns é território escasso quanto à oferta de serviços médico hospitalares especializados, incluindo unidades de terapia intensiva” e que “nenhuma outra unidade hospitalar, além da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Ltda., demonstrou interesse em ofertar leitos de UTI para complementação da rede do estado naquela região de saúde”. A suspensão, portanto, “violaria o princípio da dignidade da pessoa humana”.
A decisão mantém a determinação anterior de dar continuidade à auditoria especial sobre o tema, estipulando prazo de 90 dias para sua conclusão.
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