O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu nesta segunda-feira (19), por unanimidade, o Prefeito de Itamaracá, Paulo Batista (REP) da acusação de caixa dois nas eleições municipais de 2016.
Em março de 2020, Paulo Batista foi condenado pelo juiz José Romero Maciel (TJPE) da 131ª Zona Eleitoral, a um ano de detenção e cinco dias de multa e suspensão dos direitos políticos, por 8 anos, pelo crime de falsidade ideológica, e caixa dois, durante a campanha eleitoral municipal de 2016.
O atual Prefeito de Itamaracá, assistido pelos advogados Tito Moraes e Filipe Campos, recorreu da decisão em liberdade.
Na decisão desta segunda, o relator do processo, Rodrigo Cahu Beltrão, considerou a inexistência de elementos capazes de comprovar que Paulo Batista cometeu o crime.
Está é a segunda vitória do Prefeito da Ilha de Itamaracá junto ao judiciário, em Maio deste ano, Paulo Batista teve anulado os julgamentos de suas Contas de Governo, julgadas pela Câmara de Vereadores, referente aos anos de 2014 e 2015, por diversas falhas processuais e obstrução do seu direito de defesa.
O Prefeito agora está totalmente apto para se candidatar a reeleição, sem nenhum impedimento da Lei da Ficha limpa, o que deve aquecer o cenário municipal.
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