O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje, de forma unânime, que o pedido de cassação do mandato do deputado estadual Jarbas Filho (MDB) é improcedente. A ação, movida pelo suplente do PSB Davi Muniz, foi rejeitada após análise da legalidade da saída do deputado do partido.
De acordo com a Constituição Federal, Art. 17, § 6º, deputados federais, estaduais e vereadores podem trocar de partido caso tenham uma carta de anuência. Ao indicar sua intenção de retornar ao MDB, Jarbas Filho teve duas cartas assinadas, uma pelo diretório estadual do PSB, representada pelo presidente Sileno Guedes, e outra do partido nacional, comandado por Carlos Siqueira.
Meses após a filiação ao MDB, o suplente Davi Muniz pediu a cassação do mandato, alegando irregularidades no processo de desfiliação. No entanto, o Ministério Público manifestou-se afirmando a improcedência do pedido do vereador.
Jarbas Filho recebeu a decisão com tranquilidade, destacando que toda a movimentação foi realizada dentro dos preceitos legais e constitucionais. “Estávamos confiantes em relação à decisão do TRE. Recebi a notícia da judicialização com tranquilidade e continuei fazendo meu trabalho por Pernambuco na Assembleia Legislativa. Com o fim desse processo, sigo ainda mais confiante e disposto a fortalecer a atuação do MDB em todo o Estado”, afirmou o deputado.
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