O deputado estadual Tony Gel (DEM) vem, através de nota, esclarecer que respeita o entendimento do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, José Fernando dos Santos Souza, em relação ao aumento de subsídios quando esteve à frente da Prefeitura de Caruaru, em 2008, mas que não concorda com a decisão e vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Ele lembra que a matéria em questão foi debatida exaustivamente pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e os Conselheiros entenderam, à época, que não houve má fé por parte do gestor. O aumento obedeceu a uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Caruaru, autorizando ao Executivo a possibilidade de reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários nos quatro anos seguintes.
O aumento dos vencimentos de secretários não poderia ultrapassar R$ 9 mil e ficou congelado durante todo o período. No caso do prefeito e do vice, a lei determinava a possibilidade de aumento anual, desde que não ultrapassasse o teto constitucional. O então prefeito Tony Gel, em oito anos de mandato, aumentou os vencimentos apenas duas vezes e mesmo assim os subsídios ficaram bem abaixo do teto máximo permitido por lei, o que demonstra a sua boa fé no caso citado.
O magistrado, porém, entendeu que o aumento fora concedido por decreto, o que não ocorreu. Aumentar, aleatoriamente, subsídios através de decreto não é possível. O decreto apenas regulamentou a lei, servindo como documento interno para os departamentos de recursos humanos e tesouraria do município.
O deputado Tony Gel tem plena certeza de que logrará êxito em segunda instância por estar consciente de que não houve má fé no caso do aumento concedido a ele próprio, ao vice-prefeito e aos secretários. Também se coloca à disposição da imprensa para quaisquer outros esclarecimentos.
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