O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão que afastava Léo do AR da presidência da Câmara Municipal de Gravatá e determinava a realização de novas eleições.
O desembargador Paulo Augusto, relator do caso, apontou falhas na decisão de primeira instância, alegando que o juiz responsável se desviou do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e cometeu equívocos sobre a data da eleição para o biênio 2021/2022.
A defesa do político, liderada pelos advogados François Cabral e Luís Gallindo, argumentou que a eleição realizada em 17 de março de 2021 não deveria ser considerada, pois ocorreu com base em uma liminar posteriormente revogada. Dessa forma, prevalece a eleição de 1º de janeiro de 2021, anterior ao marco estabelecido pelo STF.
Com essa interpretação, o TJPE entendeu vereador teve apenas uma eleição após o período delimitado pelo STF e, portanto, está apto a concorrer novamente para o biênio 2025/2026. A decisão representa mais uma vitória política e jurídica para o atual presidente da Câmara.
Léo do AR, que está participando de um congresso da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) em Salgueiro, afirmou que sempre confiou na Justiça e ressaltou que sua eleição foi legítima, contando com o apoio de 14 dos 17 vereadores do município.
Enquanto isso, a oposição, representada principalmente pelo vereador Rafael Prequé, sofre mais uma derrota e enfrenta um cenário de enfraquecimento político, com suas ações sendo cada vez mais questionadas pela população.
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