Nota à imprensa
A Assessoria Jurídica do prefeito Thiago Nunes, vem esclarecer que na tarde desta quinta-feira do dia 04 de junho de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, reformando a sentença proferida pelo juízo de Agrestina, que julgou, em primeira instância, improcedente a presente Ação Eleitoral.
No entender da Corte, as contratações realizadas pela Prefeitura de Agrestina no ano de 2016, entre temporários, comissionados e voluntários foram consideradas ilegais e justificariam por si só o afastamento do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no pleito de 2016 pela vontade soberana das urnas.
Por meio de suas assessorias, o Prefeito Thiago Nunes e o Vice, Zito da Barra, informam que respeitam a referida decisão, mas que acreditam na Justiça e no Tribunal Superior Eleitoral para onde será remetido o Recurso Especial, onde esperam que a mais alta corte eleitoral do país realize, como de praxe, a mais lídima Justiça àqueles que foram condenados não por surrupiar ao se apropriar dos bens públicos, mas, sobretudo, por terem dado oportunidade, trabalho e dignidade ao povo agrestinense.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
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