Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência, até hoje. O procedimento pode ser feito pela internet ou em um cartório eleitoral.
Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa, cujo valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral.
Quem não votou, não justificou e não pagar a multa pode sofrer outras restrições de direitos – pode ser impedido, por exemplo, de obter documentos, se inscrever em concursos e tomar posse em cargos públicos.
Deixe um comentário