Na última quarta-feira (28), durante sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, por unanimidade, uma súmula proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) que versa sobre a responsabilidade dos advogados na emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos.
O requerimento foi apresentado pelo presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, e aprovado pelos conselheiros do TCE-PE. A decisão, considerada um marco para a advocacia pernambucana, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (29).
A Súmula nº 20, como foi denominada, estabelece critérios claros para a imputação de responsabilidade aos advogados na emissão de pareceres jurídicos. De acordo com o entendimento aprovado, a responsabilização do advogado só é possível mediante o reconhecimento do dolo ou erro grosseiro. Além disso, é necessário demonstrar de forma irrefutável o nexo de causalidade e a vinculação subjetiva com o resultado ilícito ou danoso.
Segundo Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE, essa medida representa um avanço significativo na proteção à advocacia e na garantia da segurança jurídica dos profissionais. Ele destaca que essa demanda foi apresentada ao presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, em uma reunião realizada no dia 24 de janeiro deste ano.
A súmula visa oferecer mais clareza e orientação aos advogados que atuam em processos administrativos, estabelecendo parâmetros para a avaliação da responsabilidade profissional.
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