O conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, autorizou abertura de uma auditoria especial para aprofundar a fiscalização e o detalhamento dos fatos relacionados às dispensas de licitação (nºs 108/20 e 129/20) realizadas pela Prefeitura do Recife visando à “aquisição de material médico hospitalar (ventilador pulmonar adulto e pediátrico), em virtude das ações de combate à propagação do covid-19, para atender as necessidades da rede municipal de saúde”.
O pedido de abertura de auditoria especial foi feito pela equipe técnica do TCE, por meio da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que desde o dia 27 de abril vem trabalhando na apuração e análise das contratações e gastos da prefeitura do Recife com a Covid-19, incluído nesse conjunto de ações, a dispensa de licitação para compra dos respiradores junto à empresa JUVANETE BARRETO FREIRE.
A abertura da auditoria especial foi revelada pelo conselheiro relator durante sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (03), durante votação do recurso (agravo) interposto pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, para reformar a decisão anterior de Carlos Neves, que, no dia 24 de maio, indeferiu um pedido do citado procurador de formalização de processo de Auditoria Especial Específica para tratar especificamente do assunto.
Carlos Neves votou pelo arquivamento do recurso do procurador por perda de objeto, uma vez que os trabalhos relacionados à análise das dispensas de licitação feitas pela Secretaria de Saúde do Recife já vinham sendo realizados, quando da interposição da representação.
“A CCE tem atuado, neste momento, como catalizadora de informações e dados acerca dos eventos de gestão que envolvam a utilização de recursos públicos. Assim, ouvi-la é medida que se impõe, pois é ela quem detém o conhecimento compilado do contexto geral em que se situa um objeto específico a ser averiguado, o que, no presente caso, são os respiradores adquiridos pela Prefeitura do Recife”, diz o relator.
“A auditoria especial”, segundo o relator, “se faz adequada quando há necessidade de realizar várias inspeções ou auditorias, ao longo de um período de tempo, para um mesmo tema ou objeto a ser fiscalizado a fim de proporcionar ao julgador a visão consolidada dos atos de gestão correlatos”, justificou o relator.
Carlos Neves fez uma demonstração de como funciona a cronologia dos trabalhos feitos pela equipe técnica do TCE, no caso específico das dispensas de licitação pela prefeitura do Recife. “Neste modelo de Auditoria Especial de Acompanhamento, a equipe produz vários relatórios parciais, que são encaminhados para conhecimento e deliberação do relator quanto aos encaminhamentos propostos, podendo ser: envio de ofício de alerta de responsabilização, adoção de medida cautelar, formalização de novo processo de Auditoria Especial, destaque de parte do objeto para Auditoria Especial específica, encerramento da instrução do próprio processo de Auditoria Especial para notificação e julgamento, avaliando a necessidade de abertura de novo processo para dar prosseguimento ao acompanhamento, dentre outros. Ao final do período de análise, ou a qualquer momento por determinação do relator, a fiscalização produz relatório final para notificação e julgamento dos responsáveis”.
O relator reforçou também que todos os encaminhamentos propostos pela equipe técnica do TCE referentes ao processo em questão, foram seguidos pela relatoria.
“Tais encaminhamentos foram propostos em face dos indícios de gravidade verificados e da necessidade de complementação das análises, sendo corroboradas pelas representações do MPCO; representações externas; documentos entregues por fornecedores e partes envolvidas; necessidade de realização de inspeções em campo; realização de ações de controle por órgãos parceiros; solicitação de compartilhamento de provas com a Polícia Federal, assim como a necessidade de elaboração de metodologia de fiscalização de sobrepreço e superfaturamento no âmbito da CCE para uniformização de procedimentos de auditoria adotados pelos diversos segmentos fiscalizadores.
“Portanto, ao contrário do que foi noticiado em alguns órgãos da imprensa, não é verdade que houve arquivamento ou indeferimento de investigação determinada por esta relatoria. O que está exposto revela que busquei a confirmação da área técnica de que todos os fatos e argumentos contidos na representação do MPCO sobre o caso da aquisição dos respiradores pela Prefeitura do Recife já estavam sendo auditados dentro da Auditoria de Acompanhamento”, destacou Carlos Neves.
“Por isso reafirmei a minha confiança nos métodos fixados pelos auditores técnicos que fazem a investigação, e tem diuturnamente, incluindo os domingos, feito seu trabalho com autonomia, independência e técnica que lhe são peculiares, inclusive realizando inspeções nos hospitais de campanha do Recife. Assim, aguardei o relatório parcial de auditoria para, aí sim, apreciar em juízo próprio o parecer opinativo da CCE, com o qual concordei, determinando a abertura de Auditoria Especial, ante os novos elementos”, afirmou.
“Aliando-se ao encaminhamento proposto pela Coordenadoria de Controle Externo, de formalização do processo de auditoria especial específico para o aprofundamento das aquisições de respiradores pela PCR, a instauração de feito específico também se revela importante para o fim de carrear aos respectivos autos os frutos da cooperação estabelecida com a Polícia Federal, além de permitir instrumentalizar o atendimento de requerimentos das partes envolvidas tais como a realização de perícias além do exercício do contraditório e a ampla defesa para que, ao final, seja possível a formação de juízo de mérito acerca da matéria”, concluiu.
“Ressalta-se que, após o contraditório, ampla defesa, diligências e pareceres, com os achados de conformidade e de irregularidade, a Auditoria Especial poderá ensejar aplicação de sanções aos gestores, com apuração de possíveis prejuízos ao erário ou, se nenhuma ilegalidade for constatada, julgar regular ou regular com ressalvas as contas sob análise – assim funcionam os processos no Tribunal de Contas”.
“Importante destacar”, diz o relator, “que a fiscalização deste Tribunal tem despendido notórios esforços para acompanhar, fiscalizar e propor medidas aos inúmeros gastos que foram deflagrados para o enfrentamento da Covid-19 não apenas pela Prefeitura do Recife, mas também pela administração estadual e das demais de todos os municípios do Estado de Pernambuco”.
“O exercício do controle externo não se coaduna com ações ostensivas. Antes, pressupõe exame minucioso e metódico; obediência a normas e critérios; colhida cuidadosa de provas e evidências, tudo isso em estrita observância ao devido processo legal e ao contraditório. Atente-se que a observância destas premissas, senhores, fazem desta uma instituição respeitada”.
“Neste cenário de tantos desafios e esforços, revela-se inconteste o compromisso e a responsabilidade que, neste caso, procurou-se imprimir ao acompanhamento das ações públicas e à investigação de fatos que possam vir a aviltar o relevante papel de amparo à sociedade que os entes federativos devem desempenhar em momentos assim”, concluiu.
Em nome do Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, elogiou a decisão do conselheiro, afirmando que a instauração da auditoria especial demonstra que o Controle Externo cumpriu seu papel de fiscalizador, e destacou ainda que em momento algum houve desconfiança em relação à condução do processo, seja por parte da relatoria ou pela área técnica, acerca da ausência de fiscalização. “O que houve foi uma divergência do tempo adequado para que essa auditoria fosse formalizada”, disse ela. “E essa divergência, saudável, faz parte da dialética da Casa e deste Conselho”, afirmou.
Ao se referir ao voto do relator e ao pronunciamento da procuradora-geral do MPCO, o presidente, Dirceu Rodolfo, fez uma referência à importância das discussões tratadas no Pleno. “Este debate chama a atenção das pessoas para o tipo e nível técnico e intelectual de discussão que temos nesta Instituição”, afirmou.
O conselheiro Valdecir Pascoal enalteceu a atuação do relator Carlos Neves neste processo, pelo seu “equilíbrio, responsabilidade, firmeza e respeito institucional aos membros do Conselho, ao MPCO e à auditoria”. “Os dois pronunciamentos, do relator e da procuradora-geral do MPCO, fizeram justiça ao Controle Externo e esclarece a missão institucional desta Casa”, disse ele.
Os conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos também elogiaram a atuação do conselheiro Carlos Neves no processo em questão. O voto do conselheiro Carlos Neves foi aprovado por unanimidade.
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