“Corruption hurts all of us, it leads to the wrong policies, wastes public resources and undermine confidence in government´s ability to serve the public interest” – Angel Gurría, Secretário Geral da OCDE
A frase acima, que inicia o prefácio do Livro de Integridade Pública da OCDE, aprovado pelo Comitê de Governança Pública da referida entidade em 12março deste ano, da lavra do Secretário Geral da OCDE, que, em tradução livre para o português, significa: “A corrupção dói em todos nós, proporciona políticas erradas, desperdiça recursos públicos e reduz a confiança na capacidade dos governos em atenderem o interesse público”, é a mais pura síntese dos efeitos nefastos da corrupção.
Diante desse cenário, a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, fundada em 1961 e composta por 38 países, que defendem a economia de mercado e a democracia representativa,tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico e o bem estar social. Requer de seus países membros diversos compromissos e atendimento de indicadores, a exemplo de liberdade econômica, educação, saúde, desenvolvimento sustentável e estabilidade institucional, entre outros.
O Brasil coopera com a OCDE desde o início dos anos 1990 e avançou com o intuito em fazer parte da organização, por meio de assinatura de termo de compromisso em maio de 2017, intensificando a sua participação nos fóruns, convergindo para os padrões da Organização. Desde então, diversas políticas e assuntos relevantes têm sido objeto de análises, como a legislação e política de concorrência, indicadores educacionais, transformação digital do Estado, redução da burocracia, água e saneamento, política exterior, entre outras.
Tema relevante para a OCDE é o combate à corrupção por meio de adoção da transparência, do dever de prestar contas e da integridade, que devem nortear as condutas dos agentes públicos e privados.
Neste sentido, em 2017, publicou o livro de recomendações para integridade pública, elaborado a partir de uma visão estratégica, mudando o foco anterior de políticas ad hoc para atuação independente do agente, com gestão de riscos permanente e implementação de cultura.
A nova publicação, objeto do presente texto, reveste-se de caráter evolutivo em relação ao livro de 2017, a oferecer, em seu bojo, diretrizes para o fortalecimento da cooperação institucional entre Poder Público, setor privado e organizações da sociedade civil, bem como no compartilhamento de lições aprendidas nos níveis nacionais e subnacionais.
Procura explorar a criação e a implementação de culturas de integridade nos setores público e privado, detalhando elementos prioritários, como contratação e seleção de pessoas, baseadas em critérios objetivos e meritocracia. Busca, ainda, responder como a liderança forjada em valores éticos é fator chave para uma cultura de governo aberta e transparente, inspirando empresas e sociedade.
A fim de evoluir o dever de transparência e de prestação de contas da Administração, o livro orienta a prática da gestão de riscos a fim de mitigar punições e medidas reparatórias.
Descreve, ainda, como mensurar e fortalecer os processos de elaboração de políticas por meio da participação de todos os stakeholders com o fito de gerir e prevenir eventuais riscos, assegurando a integridade e a transparência na atividade privada de representação legítima de interesses ou o lobby, além das relações entre o setor privado e processo eleitoral.
Dividido em 13 temas, abordados a partir de contextualização, justificativa e desafios à implementação de cada um, a saber: Comprometimento, Responsabilidade, Estratégia, Padrões, Papel da Sociedade, Liderança, Mérito, Capacidade de Construção, Abertura, Gestão de Riscos, Implementação, Supervisão e Participação.
Segundo o Secretário Geral da OCDE: “Fortalecer as políticas públicas de integridade não é uma meta em si, mas o caminho a ser percorrido para melhorar as políticas para melhores vidas”.
Trata-se de uma publicação de relevo, que merece ser objeto de reflexões e adequações para a criação de uma efetiva e pujante cultura de integridade, tanto no setor público, como no privado.
É certo, neste diapasão, reconhecer a evolução legislativa brasileira, o que se observa com as edições das Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e legislação dos estados nos anos mais recentes, que exigem dos fornecedores de bens e serviços adoção de programas de Compliance, que não devem servir apenas para mero cumprimento normativo, como mais uma obrigação, mas, acima de tudo, como uma cultura, a ser fiscalizada por toda a sociedade, enquanto principal stakeholder do Poder Público.
Wagner Augusto de Godoy Maciel – Advogado, Especialista em Governança Corporativa, Membro do IrelGov – Instituto de Relações Institucionais, do IBDE – Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia, e, atualmente, Diretor de Formação Profissional e Inovação da Fundação Joaquim Nabuco.