A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (28), parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto de lei que fixa em sete dias, após a data do voo, o prazo máximo de reembolso do valor do bilhete de passagem aérea não utilizado no período de validade. Se o prazo não for cumprido, a empresa aérea ressarcirá em dobro o valor da passagem.
O projeto, que seguirá direto ao exame da Câmara dos Deputados, determina que a medida se aplica nas compras de passagem em que não estiver clara e ostensivamente prevista, pela companhia aérea, a possibilidade de não reembolso.
A proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), estabelece, também, que se houver cancelamento de voo, o passageiro poderá optar pelo reembolso total do valor pago ou pelo endosso do bilhete para outra empresa que opere o mesmo trecho.
Armando Monteiro justificou seu parecer argumentando que os usuários de serviço de transporte aéreo não têm seus direitos protegidos em lei, mas previstos apenas em normas e regulamentos. São, portanto, segundo ele, mais vulneráveis ao poder das empresas aéreas.