Ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Desembargador Frederico Neves.
Senhor Presidente,
Venho através desta informar a situação de um processo de inventário que se arrasta há exatos vinte anos na Quarta Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, situada no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no bairro de Joana Bezerra. O processo em questão é o inventário do ex-vereador do Recife Edmar Lyra Cavalcanti, de número 3816632/1995. Sou inventariante do espólio e gostaria de solicitar-lhe uma definição para esta questão.
Ao todo são seis herdeiros e dois imóveis, um situado à Av. Bernardo Vieira de Melo, 1496, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, e outro situado à Av. Beira Mar, 1245, Janga, Paulista. Todos estão sendo prejudicados com a demora desta definição, precisando urgentemente que seja feita a partilha e cada herdeiro possa desfrutar do que é seu de direito e não está desfrutando por conta da morosidade.
Na condição de inventariante desde dezembro de 2008, fiquei responsável pelo imóvel situado em Piedade, que desde 2006 estava alugado à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, sediando a Secretaria de Mobilidade do município até julho de 2014. Por uma solicitação de outra parte no espólio, o então juiz da vara decidiu colocar o valor do aluguel em juízo desde agosto de 2011, impossibilitando que pudéssemos gerir melhor o imóvel. Como se não bastasse, a recisão contratual gerou uma indenização de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) que foi igualmente depositada em juízo.
Hoje temos cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) depositados em juízo, impossibilitando a reforma necessária do imóvel, que só não está invadido porque fechei o imóvel com recursos próprios. Já fizemos orçamentos para a reforma total e eles chegam até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para deixá-lo em condições de uso. Com o valor bloqueado, ficamos impossibilitados de resolver o problema. O imóvel está desocupado há mais de um ano e nenhum eventual inquilino quer fechar negócio porque terá um custo elevadíssimo, que pode não compensar o investimento.
Como se não bastasse tudo isso, a Quarta Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital desde a saída do então juiz Dr. Márcio Fernando de Aguiar Silva, que virou Desembargador, não tem um juiz definitivo, ora tendo como responsável o Dr. João Alberto que ficou como juiz substituto temporariamente, ora tendo como responsável Dr. Romão Ulisses Sampaio, juiz da Quinta Vara, que está acumulando as duas varas. Consequentemente, pelo fato de não haver um juiz titular responsável, os processos ficam estagnados.
Diante do exposto, solicitamos que seja designado um juiz titular para a Quarta Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, para que ele possa tomar uma decisão no tocante à reforma do imóvel de Piedade com a possível liberação dos recursos, ou que seja feita a partilha e consequentemente os dois imóveis possam ser vendidos e cada herdeiro receba seu quinhão. Afinal, são vinte anos de espera, e no atual cenário o imóvel de maior valor está se deteriorando por conta dos recursos estarem bloqueados.
Certo da vossa compreensão, peço que seja tomada uma decisão.
EDMAR LYRA CAVALCANTI JÚNIOR
Inventariante