O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve parte dos pedidos acatados pela justiça do Trabalho em ação civil pública contra a Editora Jornal do Commercio S/A, o Sistema Jornal do Commercio de Comunicações e a JCPM Participações e Empreendimentos S.A. O processo foi movido em 2012 devido a irregularidades quanto à jornada de trabalho e ao programa de aposentadoria compulsória imposto a motoristas e jornalistas da empresa.
Após análise dos requerimentos do MPT, a juíza do Trabalho Mariana de Carvalho Milet decidiu por conceder parte dos pedidos feitos pelo órgão. Dentre eles, estão o respeito ao limite máximo de duas horas extras diárias, aos intervalos intra e interjornada e ao repouso semanal remunerado. Quanto à jornada, também ficou determinado que a empresa abstenha-se de utilizar o sistema de banco de horas com os empregados das categorias mencionadas, já que inexistente autorização por instrumento normativo.
A extinção do Programa de Aposentadoria Compulsória também foi julgada procedente pela juíza. “O programa é inconstitucional, posto que ofende a constituição no que diz respeito a idade para aposentação e em relação ao direito do trabalhador decidir quando pretende deixar de prestar serviços”, disse na sentença.
Em caso de descumprimento das determinações da justiça, a Editora Jornal do Commercio bem como as demais rés ficam condenadas ao pagamento de R$ 20 mil. A justiça também acatou o pedido do MPT quanto à imposição de dano moral coletivo, considerando, no caso mencionado, a ocorrência de dano social, mas reduziu o valor pleiteado pelo órgão ministerial. “Mais de cem trabalhadores são atingidos com a conduta da empresa de impor prestação de trabalho excessivo, sem a devida contraprestação, disse a juíza, estabelecendo multa no valor de R$ 60 mil a título de dano moral coletivo. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para a procuradora do Trabalho à frente da ação, Vanessa Patriota da Fonseca, procedimentos deste tipo ajudam a abolir o prolongamento de atitudes que desrespeitam os direitos dos trabalhadores. “Através da presente ação busca-se, acima de tudo, a defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, tanto dos atuais empregados dos réus vítimas da inaceitável discriminação em função da idade, do excesso de jornada e da ausência de intervalos para repouso, quanto dos futuros empregados que venham a laborar para uma das empresas do grupo.”
Retroativo – A procuradora também pediu no documento da ação civil pública o pagamento retroativo das horas extras não pagas aos funcionários. O pedido foi negado pela juíza Mariana de Carvalho Milet, “em face da impossibilidade de quantificá-las e do grande numero de trabalhadores enquadrados na situação”.
Recurso – O MPT deve recorrer da multa estipulada pela justiça imputada sobre o descumprimento. A procuradora do Trabalho avalia ser insuficiente que a multa de R$ 20 mil seja estabelecida no montante total de trabalhadores irregulares, acreditando que o valor deva ser orientado tendo por base cada trabalhador encontrado em situação ilícita.