O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) conseguiu vencer mais uma causa arbitrária contra trabalhador que participou das paralisações na Refinaria Abreu e Lima, no segundo semestre de 2012. O funcionário Rogério Francisco da Silva, que havia sido indevidamente demitido por justa causa, teve ganho de causa na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca.
Com a decisão, nesta quarta-feira (13), da juíza do trabalho Mariana de Carvalho Milet, a Construtora Norberto Odebrecht, empreiteira responsável pelas obras na Refinaria, fica obrigada a pagar todas as verbas rescisórias do funcionário (aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS). Tudo isso no prazo de 48 horas após a citação. Como o trabalhador não era estável, não coube reintegração, como em casos anteriores.
No último dia 05/03 o Sintepav-PE conseguiu a reintegração de dois trabalhadores da Refinaria Abreu e Lima, que haviam sido demitidos arbitrariamente em decorrência das paralisações no canteiro de obras da empresa. Outros 25 casos semelhantes ainda serão apreciados pelo Judiciário.