A Lei nº 16.080, DE 21 DE JUNHO DE 2017, altera a Lei nº 14.692, de 4 de junho de 2012, de autoria do deputado Ricardo Costa, assegura ao consumidor, no âmbito do Estado de Pernambuco, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículos por seguradoras.
O direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica, devidamente, com alvará de licença e funcionamento, inscrição definitiva como contribuinte estadual e/ou municipal, licença ambiental e licença do corpo de bombeiros.
Segundo o parlamentar, as empresas e entidades que prestam serviços no setor de seguro de veículos deverão informar ao consumidor, quando da contratação, o direito de livre escolha da oficina reparadora, sem que isso implique por si só na negativa da indenização ou reparação, fazendo constar tal condição em destaque no contrato firmado com o segurado.