A Constituição Federal de 1988 nos legou a elevação dos Municípios à categoria de ente federativo, com rol de competências, explícitas e implícitas, aptas a encetar, na visão do constituinte, o desenvolvimento social e econômico da comunidade local.
Passados 22 anos de implantação do modeloconstitucional, a imensa maioria dos Municípios brasileiros enfrentam uma duradoura crise financeira e administrativa, fruto, sobretudo, das idiossincrasias decorrentes do nosso (falido) pacto federativo. Aos Municípios foram transferidas crescentes obrigações sem as correspondentes transferências financeiras.
Para além da discussão de uma reforma administrativa centrada tão somente na figura do servidor público, erigido à categoria de inimigo público da sociedade, a par da existência de uma casta (minoritária) privilegiada de servidores, a verdadeira reforma do Estado, para ter êxito, deve focar na inovação, para não cair no vazio existencial da qual padeceu a EC 19/98, e sua tentativa infrutífera de introduzir uma administração gerencial na Administração Pública.
Neste sentido, Petrolina se destaca no cenário nacional.
A recente notícia de que Petrolina será a primeira cidade a implantar, no Brasil, em ambiente urbano, living live(laboratório vivo), com vistas à implantação de um centro de difusão de tecnologias no âmbito do que se denomina Cidades Inteligentes, reafirma a tradição inovadora do município, que começou com a irrigação, e qual ficou conhecida como a Califórnia brasileira.
É importante ressaltar que sob o epíteto “cidade inteligente” temos diversas soluções urbanas que vão da mobilidade ao uso de tecnologias para difusão de conhecimento, resultando na significativa melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Será também um salto significativo na economia regional, sobretudo se as Instituições de Ensino Superior da região ingressarem do projeto.
Talvez seja o que falta para a RIDE – Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina/PE e Juazeiro/BA, e seu Programa Especial de Desenvolvimento, criada pela Lei Complementar 113, no longínquo ano de 2001, sair do papel e mostrar a que veio.
Definitivamente a Califórnia brasileira ingressou no século XXI, era da economia 4.0.
Luiz Antonio Costa de Santana é advogado, professor da Universidade Federal do Vale do São Francisco e da Universidade do Estado da Bahia