Nesta segunda-feira (11/06), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reformou a sentença do Juiz Eleitoral de Parnamirim, dando provimento ao Recurso do Prefeito Tácio Pontes, julgando improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME movida pelo Ministério Público Eleitoral.
O Des. Vladimir Souza, relator do Processo n. 0000005-09.2017.6.17.0078, entendeu que houve armação na produção da prova, que tinha como objetivo prejudicar o atual Prefeito, no entanto ele sequer estava presente na gravação. O voto do relator foi acompanhado por todo Pleno, resultando no placar de 7×0 em favor do prefeito Tácio.