Por Bruno Lins de Albuquerque*
O caso Neymar traz à baila importante debate que não deve permanecer adormecido na hermenêutica jurídica, qual seja, a interpretação da lei Maria da Penha, considerada um marco no combate à violência doméstica, porém muitas vezes mal interpretada face à discriminação masculina.
A referida questão deve ser tratada com imparcialidade de gêneros, não concerne em machismo, ou qualquer outro arquétipo de preconceito, e sim na fragilidade da interpretação da lei, bem como na desigualdade da aplicação das sanções impostas pela referida Lei em face do gênero -homem.
A constituição federal em seu Artigo 5 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, diz ainda que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A discussão não visa beneficiar o homem e sim aclarar a perspectiva de igualdade defendida na Carta Magna, respeitando o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à diversidade, que vem sendo cada vez mais respaldado e ampliado na jurisprudência brasileira.
O caso Neymar em comento, aflora e aquece essa controvérsia, que já foi objeto de debate aqui em Pernambuco através do lançamento do livro ‘’ A Discriminação do Gênero-Homem no Brasil em Face à Lei Maria da Penha’’ do experiente juiz e amigo Gilvan Macedo dos Santos, que foi titular da vara de violência doméstica da Capital/PE. O referido exemplar foi alvo de polêmica em Pernambuco, onde Gilvan narra a quantidade de casos em que o homem é mal interpretado em ações que possuem como objeto a violência doméstica, pontuando a desproporção das sanções sofridas por eles, fazendo comparativo da mesma ação sendo realizada por uma mulher, que recebem sanções mais brandas por condutas idênticas.
Nós advogados, assim como o nobre jurista mencionado, provavelmente já nos deparamos com demandas em que o gênero feminino provoca, muitas vezes se auto agride, no intuito de criminalizar e responsabilizar seu companheiro, onde na maioria das vezes tais práticas envolvem o uso de álcool, ciúmes, drogas, entre outros.
Ante o exposto, mister se faz provocar com mais reiteração a tese interpelada, em casos que seja possível vislumbrar qualquer discriminação que vá de encontro ao princípio da igualdade elencado em nossa Constituição Federal.
Importante frisar que tal debate não objetiva questionar a importância da Lei Maria da Penha em nosso ordenamento jurídico, tampouco tomar partido de qualquer gênero, nem mesmo no caso Neymar, onde todas as investigações deverão exaurir-se de forma imparcial, e sim defender a igualdade dos gêneros, de forma que a Lei seja aplicada e interpretada de forma diligente e imparcial, impedindo o desnivelamento de determinada sanção imposta, relativa à conduta praticada por homem ou mulher de maneira idêntica, a fim de que à justiça prevaleça.
*Bruno Lins de Albuquerque é advogado