Na tarde desta quinta-feira (09) o Ministério Público de Contas de Pernambuco, emitiu um parecer favorável à Prefeitura Municipal de Pesqueira, relacionada a aquisição de 3 respiradores que serviriam no enfrentamento à Covid-19 na cidade. De acordo com a decisão, o processo acabou sendo arquivado por não haver danos ao erário público.
Os respiradores da marca Bioex BR 2000, foi alvo de grande polêmica por não ter sido testado em humanos e que também não conseguiu junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O Ministério Público de Contas de Pernambuco entendeu que o desfazimento do contrato mediante a devolução dos respiradores e a devida restituição dos valores aos cofres públicos pela empresa contratada, a Polo Hospitalar Ltda., não causou danos ao erário público, descartando a hipótese de ilegalidade na compra dos aparelhos, e que não haveria outras medidas se não o arquivamento da questão.
Abaixo a decisão na íntegra:
“Trata-se de requisição remetida por este órgão ministerial, por conduto do Ofício TCMPCO-PPR 139/2020, de 29.05.2020, acerca da possível e irregular aquisição, pela Prefeitura de Pesqueira, de respiradores da marca Bioex, modelo BR 2000, tendo em vista que os referidos equipamentos carecem de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, além de nunca terem sido testados em humanos, recomendando sua não utilização pela municipalidade, porquanto representa um grave risco à saúde pública da população acometida pela Covid-19.
Em resposta, a Prefeitura noticiou o desfazimento do contrato, mediante devolução aos cofres públicos do valor repassado à empresa contratada: Polo Hospitalar Ltda., a teor da documentação em anexo.
Assim, entendo não haver medidas adicionais a serem efetivadas no caso vertente, razão pela qual determino o arquivamento da presente documentação na Secretaria do MPCO.
Dê-se ciência, ato contínuo, à Administração Municipal, por meio eletrônico, com cópia deste despacho.
Com isso, a Prefeitura de Pesqueira nem sua administração, sofrerá qualquer punição prevista em lei devido à quebra de contrato e a restituição dos valores aos cofres públicos municipais.