O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os Sindicatos dos Trabalhadores de Moto, Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins (Sindmoto-PE) e das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado para garantir o engajamento das representações no cumprimento da Lei Federal 12.009/2009, conhecida por ‘Lei dos Motoboys”. O documento, assinado nesta segunda-feira (1º), faz parte das ações do MPT em orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação, que tem como foco a saúde e a segurança dos trabalhadores do segmento.
“O compromisso do TAC formaliza a intenção dos sindicatos em fomentar iniciativas para manutenção da conduta dos associados em conformidade com a lei”, disse a procuradora do Trabalho Adriana Gondim, autora do documento, que participou na manhã desta terça-feira (2) de seminário no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), explicando como será a atuação do MPT frente à legislação.
De acordo com o termo, os sindicatos se comprometem a desenvolver, no prazo de trinta dias, ações de orientação dirigidas aos trabalhadores representados a fim de que observem, para o exercício profissional da atividade de transporte de passageiros ou em entrega de mercadorias, com o uso de motocicleta e motoneta – moto-frete, em caráter autônomo ou em regime de emprego, conforme as resoluções existentes.
“O trabalhador deve ter idade mínima de 21 anos; ter habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria ‘A’; ter sido aprovado em curso especializado e prestar serviço mediante a utilização de equipamentos de proteção individual necessários à segurança, especialmente capacete, viseira ou óculos, colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, vestimentas como calças compridas de material resistente, camisa de manga e sapatos fechados”, consta no TAC.
A motocicleta ou motoneta usada deve ainda ter registro como veículo da categoria de aluguel; instalação de protetor de motor mata-cachorro, aparador de linha antena corta-pipa. Não é permitido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de moto-frete, com exceção de botijões de gás de até 13 quilos e de água mineral, de no máximo 20 litros, desde que com auxílio de side-car ou outro veículo autorizado pelos órgãos de trânsito.
Os sindicatos estarão sujeitos à multa de dois mil e quinhentos reais por cláusula descumprida. O valor apurado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A fiscalização do termo poderá ser feita pelo MPT, pela Justiça do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. Qualquer cidadão poderá denunciar ao órgão a inobservância ao TAC pelo www.prt6.mpt.gov.br.