Quem nunca escutou a expressão “a boca é minha portanto falo o que quero” ou “A constituição permite-me falar o que penso”? Tais frases se tornaram bastante corriqueiras nos dias atuais, ainda mais quando do aumento do uso das redes sociais.
Todo sabem que as postagens via internet possuem o poder de se difundir com muita velocidade, assim, o risco de uma postagem inverídica ou contra a honra ou à imagem, torna-se alto.
A constituição é clara em seu artigo 5°, IX quando expressa: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”, contudo tal assertiva não é absoluta.
No caput do próprio art. 5° sabiamente o legislador fez uma ressalva de extrema importância, onde embora hajapermissão para se expressar conforme bem entende, tem-se uma condicionante, que não se pode ultrapassar a intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De fácil entendimento que o direito de expressão não é um cheque em branco para que se possa achincalhar a imagem e a honra de outrem, de tal sorte que se assim fizer, o autor do ato ilícito encontra-se passivo de responder tanto uma ação criminal, bem como responder civilmente para reparar os danos causados.
Com a frase “que o limite de um termina quando o do outro começa”, podemos estabelecer os parâmetros onde a liberdade de pensamento pode alcançar, e assim entender que ninguém possui o direito ou está autorizado emverbalizar ou postar em redes sociais fatos inverídicos que venham a denegrir a imagem de outrem perante àsociedade.
Estamos próximos das eleições municipais e com isso os ânimos começam a se exaltarem com as definições das chapas que irão disputar o próximo pleito, e neste momento o número de ataques pessoais aumentam significantemente, seja por meio de Facebook, blogs, Instagram e principalmente nos grupos de WhatsApp, vide o volume de medidas que o nosso escritório vem tomando para mitigar os danos causados à imagem de nossos clientes, sendo elas na forma judicial ou administrativa.
Tentando acompanhar a transformação da sociedade foi sancionado no ano de 2019 pelo presidente da república a lei n° 13.834/2019 que prevê como crime àquele que dolosamente propiciar a instauração de uma série de procedimentos administrativos ou judiciais com fins eleitorais, podendo à pena chegar em até 08 anos, acrescido de multa.
O filósofo italiano Umberto Eco, ao receber o título honoris causa em comunicação e cultura na Universidade de Turim fez a seguinte declaração: “As redes sociais dão direito à palavra a uma legião de imbecis que antes falavam apenas em um bar e depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. De tal sorte que hoje temos milhares de irresponsáveis que se avocam no direito de atingir a honra e a integridade de outrem sem o menor pudor, sequer avaliando os riscos que assumem.
Ninguém pode ter o direito de censurar previamente o que um cidadão pode escrever, a constituição federal garante toda autonomia, porém essa mesma carta magna impõe a responsabilização pela prática de ações ilícitas.
Devem entender que ao escreve uma mensagem, ainda que por um perfil apócrifo, o autor não se encontra invisível ao mundo, pois dentro daquele conteúdo encontra-se seu DNA e possivelmente será encontrado, assim tendo que assumir a repercussão de seus atos e ações.
Àqueles que reproduzem de forma irresponsável o conteúdo ilícito também poderão responder conjuntamente, não cabendo a alegação que não havia conhecimento prévio do conteúdo publicado, por isso a cautela de checar toda publicação que irá compartilhar.
Que se espera da sociedade é o discernimento e responsabilidade nos conteúdos publicados, não sequer silenciar á crítica política, a falta de fiscalização ou que cessem as cobrança aos gestores e políticos, mas que as mesmas sejam feitas de forma que não se violem os direitos, que respeitem à honra e a dignidade.
Leonardo Cruz
Advogado
Especialista em direito penal e processo pela ESMAPE
Especialista em Gestão Pública e Processo Legislativo pela UPE
Coordenador- Geral da EIPP – Escola de Inovação e Políticas Públicas da Fundaj