O presidente Lula sanciona lei nesta segunda-feira (15) que endurece as punições a crimes contra crianças e adolescentes. A nova legislação inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, e eleva as penas para outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O bullying é definido como a intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. [Ler mais …]