O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje, de forma unânime, que o pedido de cassação do mandato do deputado estadual Jarbas Filho (MDB) é improcedente. A ação, movida pelo suplente do PSB Davi Muniz, foi rejeitada após análise da legalidade da saída do deputado do partido.
De acordo com a Constituição Federal, Art. 17, § 6º, deputados federais, estaduais e vereadores podem trocar de partido caso tenham uma carta de anuência. Ao indicar sua intenção de retornar ao MDB, Jarbas Filho teve duas cartas assinadas, uma pelo diretório estadual do PSB, representada pelo presidente Sileno Guedes, e outra do partido nacional, comandado por Carlos Siqueira. [Ler mais …]