A manchete de hoje (segunda, 21) de O Estado de S.Paulo, um dos maiores jornais do país, informa, na edição impressa e na versão on line, que o relatório do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) à Medida Provisória 891/2019 altera regras do INSS para beneficiar o trabalhador. Rodolfo incluiu emenda de sua autoria que permite às empresas pagar o auxílio-doença por até 120 dias, eliminando o risco do empregado ficar sem receber até a realização da perícia do INSS, que demora, em média, 40 dias.
Relator da MP 891/2019, que torna permanente a antecipação em agosto de metade do 13º salário dos aposentados do INSS, o deputado pernambucanoexplicou ao jornal paulista que, atualmente, a empresa banca o auxílio-doença até o 15º dia de afastamento. Do 16º dia em diante, o auxílio passa a ser pago pela Previdência Social, mas somente depois de realizada a perícia do INSS. Como a perícia costuma demorar cerca de 40 dias, o empregado pode ficar sem receber, o que leva muitos deles a recorrer à Justiça.
Pela emenda de Rodolfo, que atendeu sugestão do empresariado de Caruaru e da CNI (Confederação Nacional da Indústria), negociando a proposta com o governo, as empresas abaterão o pagamento do auxílio-doença a partir do 16º dia dos impostos devidos ao governo federal. A mudança trará ao INSS uma economia de R$ 7 bilhões anuais. “A medida vai facilitar a vida de todo mundo”, declarou ele ao Estado de S.Paulo, acrescentando que beneficia ao mesmo tempo o trabalhador, as empresas e a Previdência Social.
Segundo Rodolfo, na prática será estendido ao auxílio-doença o que se aplica à licença-maternidade.
Perícia própria – Sua alteração na MP 891/2019 permite que as próprias empresas realizem a perícia médica, por médicos próprios ou conveniados, que será validada posteriormente pelo INSS. Lembra Rodolfo que muitas empresas já precisam, por lei, manter médicos do trabalho, como aquelas com mais de 500 funcionários.
Na entrevista dada ao jornal paulista, diz ele não haver conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Afirma que se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, mantém o direito de recorrer à Justiça, como muitas vezes ocorre nos casos em que o INSS nega o auxílio-doença.
O deputado pernambucano informa ainda ao Estado de S.Paulo que quando o trabalhador se recupera e volta à atividade, há também atraso até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício – burocracia que é eliminada por sua emenda. Outra virtude que ressalta na mudança que fez na medida provisória é de que a empresa passa a ser responsável por requerer o auxílio-doença e encaminhar o empregado à perícia do INSS, quando hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica.
O relatório de Fernando Rodolfo à MP 891/2019 será lido e votado no próximo dia 29 pela Comissão Especial Mista encarregada de analisá-la, integrada por outros 12 deputados e 13 senadores e presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Seguedepois à votação do plenário da Câmara e, em seguida, ao exame do Senado.