O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima determinou, no início da noite deste sábado (21/3), que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco não dê início à greve anunciada para o dia 23 de março. A decisão liminar atendeu a pedido apresentado ao plantão judiciário pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
O desembargador também determina que o sindicato se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de saúde.