O desembargador Adalberto de Oliveira Melo, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco contra a abertura do comércio em Petrolina, negou o pedido de urgência para que houvesse o cumprimento imediato do pedido de liminar apresentado pelo MPPE.
Com a decisão, o comércio em Petrolina fica funcionando até apreciação e decisão ulteriores por parte do TJPE. O decreto do prefeito Miguel Coelho, portanto, fica valendo. Confira o posicionamento do desembargador: