No ano de 2012 foi publicado pelo TJPE o edital para o concurso público de tabelião dos cartórios pernambucanos. Trata-se de um serviço público de suma importância, pois como se sabe, todo mundo precisa passar por um cartório em diversos momentos de sua vida, seja para registrar nascimentos ou mortes, casamentos, autenticar documentos e compras de imóveis. Pois bem, para ser aprovado nesse concurso, o candidato precisa se submeter a alguns exames como, de praxe, nos demais concursos públicos e, em paralelo, necessita ser bacharel em direito, com títulos de especialização e de pós-graduação. Essa prova de títulos é de extrema importância para elaboração da classificação final.
Como se trata de um concurso muito concorrido, já que alguns cartórios conseguem arrecadar quase R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) mês, conforme consulta no sítio do CNJ, muitos são os interessados em ocuparem esses cargos, pois seu salário será a arrecadação do cartório e ocupará o cargo de forma vitalícia. Embora o TJPE tenha publicado na ultima sexta-feira a lista dos aprovados nesse concurso, está sob investigação na Polícia Civil de Pernambuco a suposta utilização de títulos de pós-graduações falsos por alguns candidatos que, em tese, teriam burlado o sistema, para conseguir se beneficiar.
Para se ter ideia da gravidade dessa acusação, existem candidatos com 19 títulos de pós-graduação, outros com 17, 15, 14 e 11, obtidos em apenas um ano letivo, o que é praticamente impossível. Diante dessas acusações, foi feito um pedido de recomendação ao MPPE, para que esse órgão realizasse diligências junto ao TJPE, para averiguar o caso, tendo em vista a gravidade das acusações. Assim, o MPPE fez uma solicitação de informações ao TJPE sobre essas irregularidades, mas o Tribunal de Justiça ignorou os fatos, informando que não houve qualquer diligência nesse sentido para investigar a procedência dos títulos. Quando na verdade, um dos candidatos, por meio do mandado de segurança no 0003517-40.2015.8.17.0001, conseguiu de forma liminar o direito a analisar os títulos de alguns candidatos, mas o próprio TJPE cassou a segurança concedida pelo Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública da Capital.
Outro ponto importante sob essas denúncias é que alguns candidatos que realizaram a prova para esse concurso no Espírito Santo encontram-se igualmente investigadas pela Polícia Civil daquele Estado, tendo, inclusive, um Laudo oficial de um Perito, por lá designado, constatando que realmente os títulos são falsos. Em razão dessas irregularidades no concurso e o fato do TJPE, ao responder o ofício ao Procurador Geral de Justiça, basicamente ignorou a existência de uma suposta fraude no concurso, a ANOREG/PE, por seus procuradores, ajuizou um Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ, para suspender a nomeação do concurso, pois existem fortes indícios de violação às regras do concurso que precisam de apuração, já que, caso sejam comprovadas as ilicitudes, os candidatos que tiverem burlado o sistema podem vir a responder penalmente por suas atitudes.
Deixe um comentário