Por Tito Moraes
O Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, na manhã desta quarta-feira (25), o que pode se considerar um grande alívio para Prefeitos e Governadores de todo Brasil que agora possuem em seu favor um precedente importantíssimo, pois não estão mais obrigados a conceder aumentos e reajustes salariais todos os anos nos vencimentos dos servidores públicos conforme é previsto pela Constituição Federal, mas, vale ressaltar, que nessa circunstância Prefeitos e Governadores estão obrigados àapresentar esclarecimentos anualmente ao Legislativo, com o fim de justificar a falta de reajuste salarial. O entendimento foi adotado na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, processo este que discute sobre o direito do servidor público receber indenização por não terem sidos beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista constitucionalmente, no artigo 37, inciso X.
O presidente do STF, Ministro Dias Toffolli, ao fazer suas considerações sobre o julgamento, disse que o Judiciário deve respeitar as atribuições do chefe do Executivo de cada Estado, ademais de seus respectivos Legislativos com o intuito de atuar de forma mais prudente em relação à questão da revisão anual. Ainda fazendo defesa do seu posicionamento, o presidente do STF afirmou que o chefe do Executivo (Prefeitos e Governadores) devem considerar os elementos da responsabilidade fiscal que impõe limites de gastos com pessoal. Além disso, o Ministro Dias Toffolli comentouque o plano orçamentário do Judiciário definido pelo STF para 2020 não presume a revisão de recomposição de perdas inflacionárias e argumentou ainda que tal revisão está subordinada à circunstâncias concretas de cada período, ou seja, as dificuldades vivenciadas pelos gestores, ano a ano, como as quedas e aumentos na arrecadação, e que isso exige um debate participativo, democrático e que abranja toda a sociedade, com o fim de tomar a decisão que mais se adeque a realidade financeira e orçamentária vivida naquele ano.
O Min. Toffoli fez questão ainda de citar que a decisão tomada pelo Supremo irá repercutir diretamente na União, nos Estados e Municípios, mencionando ainda a Súmula Vinculante 37, que proíbe o Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Proferindo um voto ainda mais claro, o Ministro Edson Fachin, acompanhou a maioria assegurando que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição, bem como, a oportunidade que tem cada gestor de fazer suas justificativas ao legislativo que estiver submetido no sentido da impossibilidade de adotar à medida que aumente gastos com pessoal, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes.
De certo, o STF pareceu proferir um julgamento como porta-voz dos aclarados pedidos dos Prefeitos e Governadores nos diversos fóruns de discussão que ocorrem por todo Brasil que estão pautados pela defesa daresponsabilidade fiscal, a queda de arrecadação de todo Pais e a enxurrada de ações judiciais que diversas classes de servidores emparedam gestores por todo Brasil. Em um momento único o STF com bastante sobriedade cumpriu o seu papel de defensor da Constituição Federal.
Tito Moraes é Advogado, Mestre em Ciências Jurídicas, Especialista em Direito Eleitoral, e Assessor da Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
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