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Postado por Estefane Hermano às 18:00 pm do dia 14 de novembro de 2024

STF autoriza retirada de Buíque do cadastro de inadimplentes por débitos da Câmara Municipal

Foto: Divulgação

Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao município de Buíque (PE) o direito de ser retirado do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), em razão de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de responsabilidade da Câmara Municipal. A decisão teve como base o princípio da intranscendência das sanções, que impede que o Executivo seja penalizado por débitos de outros poderes autônomos do município.

O processo foi motivado pela inclusão de Buíque no cadastro de inadimplentes devido a obrigações financeiras da Câmara Municipal, que não possui personalidade jurídica própria para responder judicialmente por esses débitos. A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável à exclusão, ressaltando a autonomia administrativa e financeira dos poderes legislativos locais, conforme já estabelecido em precedentes do STF.

Arquivado em: Pernambuco, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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