Em reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), na tarde da terça-feira (14), 12 vereadores analisaram e votaram o substitutivo 01/2019 do projeto de lei 360/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de equipamento de climatização nos meios de transportes públicos coletivos de passageiros do município do Recife. O substitutivo é uma proposta de nova redação a um projeto. Por introduzir mudanças maiores que uma emenda, acaba alterando integralmente o texto inicial.
“O substitutivo foi aprovado na Comissão de Legislação e Justiça. Os vereadores atestaram que ele corrige um vício legislativo constante da proposta original. Como membro da Comissão, também aprovamos a redução do prazo para instalação do ar-condicionado em toda a frota, de sete para quatro anos. Particularmente, meu desejo era que a frota se adequasse em até dois anos. Mas em acordo comum com todos, ficou decidido que a cada ano, a partir de outubro de 2019, as empresas de ônibus que tenham linhas originárias no Recife, terão que substituir 25% dos veículos coletivos não equipados com sistema de ar-condicionado” explica o vereador Samuel Salazar, que é membro da CLJ e um dos propositores do substitutivo.
“Discussões à parte, quando de fato a gente resiste, parece que estamos sós. Nem calor, nem aperto, queremos soluções reais para esses problemas e desafios do transporte urbano. Queremos eficiência. Enquanto cidadão, defendo que o usuário, que já paga tarifa alta, merece dignidade. Ter ar-condicionado nos transportes não é luxo, é necessidade, diante das altas temperaturas da nossa cidade”, finaliza Salazar.
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