A 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, representando o Ministério Público do Estado de Pernambuco, moveu uma ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, questionando a política de videomonitoramento com reconhecimento facial.
A ação visa garantir o cumprimento do princípio do devido processo legal, argumentando que a utilização dessa tecnologia sem uma lei específica configura uma violação aos direitos fundamentais. A Prefeitura do Recife desistiu do projeto, mas o Estado de Pernambuco não seguiu o mesmo caminho.
A decisão judicial, proferida pelo Juiz de Direito Marcos Garcez de Menezes Júnior, indeferiu a inicial, alegando que o uso do videomonitoramento com reconhecimento facial para fins de segurança pública não configura uma ação passível de ação civil pública, pois está dentro da competência do Poder Executivo estadual e não se enquadra nas situações previstas pela Lei n° 7.347/85, que trata da prevenção ou reparação de danos a interesses difusos ou coletivos.
A decisão ressalta a importância da ferramenta para auxiliar na identificação e captura de indivíduos com mandados de prisão em aberto, contribuindo para a segurança pública e a manutenção da ordem.
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