O Autismo é um transtorno de desenvolvimento que prejudica a capacidade da pessoa se comunicar e interagir. Essa condição também leva o paciente a viver alterações de comportamento, expressas principalmente na repetição de movimentos. Segundo o atual levantamento feito pela Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 1% da população mundial o equivalente a 70 milhões de pessoas – ou um em cada 68 crianças – apresenta algum transtorno do espectro do autismo, e a ocorrência da condição neurológica tem aumentado.
O objetivo da matéria é assegurar o direito de acesso à educação da Pessoa com Deficiência, que inclui desde 2012 o Transtorno de Espectro Autista. De acordo com o texto, o gestor escolar que recusar a matrícula destes alunos, bem como as instituições de ensino que não realizarem as modificações necessárias ao atendimento destes e não promoverem a seleção de profissionais capacitados para atuarem em sua formação, serão punidas com multa.
As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa e serão apuradas pela Secretaria Municipal de Educação. Os valores estabelecidos para as penalidades de multa levarão em consideração a gravidade da infração, os danos causados pelo aluno, a justificativa apresentada e a reincidência.
Para Davi Muniz, o ensino básico e a prática de Educação Física devem ser instrumentos de inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino. “Crianças, adolescentes e jovens passam por constrangimentos quando as escolas não fornecem as condições básicas para atendê-los. Muitas vezes, os pais precisam visitar várias instituições até encontrar alguma que garanta as condições mais básicas para a aprendizagem da pessoa com deficiência”, lamentou o autor.
A matéria aguarda pareceres das Comissões de Legislação e Justiça e de Políticas da Juventude para ser colocada em pauta.
Deixe um comentário