As intervenções em vias públicas e calçadas terão que seguir um novo protocolo: após o término das obras, as empresas concessionárias, permissionárias e demais prestadoras de serviços terão o prazo de 60 dias para reparar os danos deixados no caminho. É o que diz o Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa de Pernambuco pelo deputado Romero Albuquerque.
De acordo com o texto, o reparo deverá ser feito com o mesmo material do bem que foi danificado e, se o prazo estipulado não for respeitado, as prestadoras responsáveis pela execução dos serviços poderão ser multadas administrativamente.
“As cidades sofrem diversas intervenções para que obras sejam executadas. Em alguns municípios, acontece de as prefeituras investirem no capeamento ou recapeamento da malha viária e, assim que a obra acaba, uma dessas prestadoras precisa executar um serviço no local e, além do transtorno temporário da intervenção, deixam buracos que provocam mais transtornos e dificultam a mobilidade de pedestres e transportes”, Romero explica.
Se aprovada pelo colegiado de Legislação e Justiça, a proposta seguirá para discussão das demais comissões até que seja votada pelos deputados em plenário.
Para o parlamentar, a proposição é justa e atende às “muitas reclamações dos cidadãos, que se sentem incomodados com o descaso e irresponsabilidade com que muitas concessionárias tratam o bem público durante suas obras. O projeto obrigará essas empresas a prestarem um serviço completo à população, entregando calçadas e vias que não ofereçam riscos de acidentes, alagamento e outros problemas”.
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