Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Álvaro Porto (PTB) na Assembleia Legislativa propõe que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a assegurar aos clientes do sistema pré-pago a vigência dos créditos além do prazo fixado para utilização. O objetivo é impedir que o consumidor seja lesado e possa usar 100% do serviço pelo qual pagou.
A justificativa do projeto ressalta que a invalidação dos créditos não utilizados é usual no mercado e gera para a operadora um “verdadeiro enriquecimento ilícito, uma vez recebe os valores relativos ficando, contudo, desobrigada da prestação do serviço após o transcurso do prazo estipulado”.
Também salienta que a prestação do serviço público de telefonia é correlata a efetivação do direito fundamental constitucional de liberdade de expressão, devendo esse direito ser interpretado, de forma extensiva, o que inclui a utilização de qualquer meio ou instrumento, inclusive telefonia. “Ainda assim, são recorrentes os abusos contra os consumidores, em todos os setores, mas especialmente na área da prestação de serviços de telefonia, seja ela móvel ou fixa”, informa a justificativa.
Ainda de acordo com o texto, ao decretarem a expiração dos créditos não consumidos em um prazo determinado, as operadoras de telefonia impedem a não transferência do serviço para o mês subsequente, impondo ao consumidor uma nova aquisição e um novo pagamento de referidos créditos. O projeto, portanto vem para corrigir essa deformação que prejudica o usuário.
A justificativa apresenta segmentos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para respaldar a proposta do projeto. Lembra que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Destaca ainda que “também são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor”.
Diante do que diz o CDC, o projeto determina a não expiração dos créditos contratados e não usados e a transferência dos mesmos para o mês subsequente. Estabelece também que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas em legislação específica, sem prejuízo de multa. Por fim define que a fiscalização do cumprimento do disposto na lei será de responsabilidade dos órgãos legais competentes, que aplicarão as penalidades pertinentes ao caso.
O projeto está na Secretaria Geral de Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de onde sairá para tramitação nas comissões da Casa. De acordo com Álvaro Porto, pela enorme relevância social da matéria, a expectativa é que o texto seja aprovado pela Assembleia Legislativa.
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