
Dispositivos garantirão centralização de informações, fomento de políticas públicas e promoção do desenvolvimento sustentável
De autoriA do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto, Projeto de Lei que institui o Cadastro Estadual de Agricultores Familiares e o Banco de Dados de Agricultura Familiar foi aprovado nesta semana na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. De acordo com o texto, o cadastro e o banco de dados garantirão a centralização de informações, o fomento de políticas públicas e a promoção do desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Estado.
Os dois instrumentos propostos permitirão identificar e cadastrar os agricultores familiares e suas propriedades; reunir informações socioeconômicas, produtivas e ambientais sobre a agricultura familiar; promover a integração e o planejamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural; facilitar o acesso dos agricultores familiares a programas de financiamento, assistência técnica, mercados institucionais e benefícios sociais; e monitorar, avaliar e criar políticas destinadas à agricultura familiar.
Segundo justificou Porto, a agricultura familiar é um pilar fundamental da economia e da segurança alimentar do
estado, sendo, portanto, o cadastro e o banco de dados mecanismos específicos e fundamentais para possibilitar uma visão detalhada do setor, facilitando a formulação de políticas públicas e o direcionamento eficiente de recursos. “Além disso, a centralização de informações fortalecerá a relação entre governo e agricultores familiares, promovendo inclusão, sustentabilidade e desenvolvimento rural”, enfatizou.
Para terem acesso aos benefícios, os produtores familiares poderão se inscrever gratuitamente no banco de dados e no cadastro, devendo disponibilizar dados pessoais, endereço e número do registro em programas oficiais voltados para o setor (caso participe). Também deve detalhar informações sobre as propriedades rurais (área, localização e uso do solo); características da produção agrícola, pecuária e agroindustrial; acesso a crédito rural, assistência técnica e programas governamentais; e sobre a realização ou não de práticas sustentáveis e preservação ambiental.
O planejamento das políticas públicas a serem oferecidas será baseado na identificação das necessidades materiais levantadas por meio do cadastro e do banco de dados. Entre as ações que poderão ser disponibilizadas estão programas de crédito rural e financiamento com condições diferenciadas; assistência técnica e extensão rural; programas de aquisição de alimentos, capacitações, cursos e incentivos para práticas sustentáveis e inovadoras; e benefícios sociais, como acesso a subsídios e isenções fiscais para produtos agrícolas.
Os dois dispositivos seguirão as diretrizes da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nª 13.709, de 14 de agosto de 2018) e poderão ser utilizados por entidades públicas ou privadas que realizem atividades de fomento à agricultura.
A regulamentação da Lei em todos os aspectos necessários e sua efetiva aplicação estará a cargo do Poder Executivo. O PL foi encaminhado para mais quatro comissões e, em seguida, será enviado para votação no plenário.
Incentivo e consórcios – Ao mesmo tempo em que o PL do cadastro e do banco de dados chega à reta final da tramitação, Álvaro Porto apresentou, na semana passada, mais um texto voltado para a produção rural.
Trata-se do PL que institui a Política Estadual de Incentivo aos Consórcios Intermunicipais Agropecuários, com o objetivo de fomentar a cooperação entre municípios para o desenvolvimento integrado das atividades agropecuárias em Pernambuco. Ou seja, é um projeto cuja meta está associada ao que propõe o primeiro.
“Os consórcios intermunicipais agropecuários promoverão a integração regional, fortalecerão a economia local e contribuirão para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, beneficiando diretamente os produtores rurais e a população em geral”, enfatiza Porto.
Pela proposta encaminhada, a formação do consórcios permitirá a gestão compartilhada de políticas públicas para o setor agropecuário, visando ao aproveitamento dos recursos humanos, técnicos e financeiros já existentes nos municípios.
Também pretende fortalecer a economia local, com a ampliação de mercados e geração de empregos e renda, promovendo o desenvolvimento sustentável das regiões envolvidas.
Além disto, estabelece a oferta de suporte técnico e financeiro, facilitando a implementação de projetos e ações conjuntas e capacitação e assistência técnica contínuas aos produtores rurais e técnicos envolvidos, visando à melhoria das práticas agropecuárias e à adoção de tecnologias sustentáveis.
A sustentabilidade ambiental será priorizada com o incentivo de procedimentos que respeitem o meio ambiente e promovam a conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade das atividades produtivas. O projeto já teve a tramitação iniciada.
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