A medida determina que nos protocolos de segurança de cada condomínio constem medidas como: a disponibilização de gel sanitizante ou pias com água e sabão em locais de fácil acesso; regulamentação de normas quanto a permanência de condôminos nas áreas de uso comum; o uso prioritário do elevador caso tenham pessoas idosas ou com comorbidades. Além disso o projeto de lei determina que esses empreendimentos disponibilizem máscaras e luvas e exijam seu uso para funcionários, terceirizados e prestadores de serviço. A proposição ainda prevê que o descarte de luvas e máscaras deverá ser feito separadamente e identificado como material contaminante e que a administração do prédio poderá vetar a entrada de entregadores sem máscara ou luvas.
“Muitos condomínios já estão adotando algumas práticas de enfrentamento ao novo coronavírus de acordo com suas rotinas. Nosso objetivo com o projeto em tela é padronizar e ampliar as medidas de proteção, pois com força de lei, sabemos que a adesão a esse tipo medidas é mais eficaz. Além disso, pretendemos estender a todos os empreendimentos sociais do estado para que essa prevenção alcance todos da mesma maneira”, argumenta a parlamentar.
Indicação – Pensando sempre nos empreendedores, a deputada através da indicação nº 379, solicitou ao governo estadual que as máscaras de proteção sejam inclusas no sistema de notas fiscais avulsas da Secretaria da Fazenda. A inclusão do item visa facilitar a transparência e agilidade na comercialização do produto que, na especialmente na região do Polo de Confecções está sendo feita em grande quantidade, com encomendas inclusive do próprio Governo.
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