Foi proferida ontem à tarde, pela 1ª Câmara de Direito Público, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030046-50.2024.8.17.9000, decisão que, acolhendo recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado, cassou tutela de urgência que até então permitia a manutenção de um muro de mais de meio quilômetro no Pontal de Maracaípe. O relator do caso foi o Desembargador Fernando Cerqueira. Ele destacou em seu voto que o muro avançou sobre faixa de praia, comprometeu o acesso da população ao local e o valor estético da praia, causando prejuízo à atividade turística em geral. Além disso, o desembargador relator considerou que o muro teve extensão mais de duas vezes superior àquilo que havia sido autorizado, que prejudicou o acesso das tartarugas à área de reprodução e que sua construção foi feita com supressão de vegetação de restinga. As conclusões do TJPE se sustentaram em estudos técnicos realizados pela CPRH, pelo IBAMA e pela SPU. A 1a Câmara de Direito Público, restabelecendo a ordem da CPRH, determinou ao dono do imóvel que realize a demolição de todo o muro de contenção, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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