No dia 17/07/2019, às 15h52, no sitio eletrônico do Blog Edmar Lyra, fora veiculada matéria que traz fatos que destoam da realidade, atentando diretamente contra o Sr. Altair Bezerra da Silva Júnior, Prefeito Municipal dos Palmares.
Este Veículo de Comunicação, na referida notícia, informa que ‘’ Câmara de Vereadores oferece denúncia para cassação do prefeito dos Palmares Altair Bezerra da Silva Junior’’, por ‘’ peculato, prevaricação, fraude, formação de quadrilha entre outros crimes’’.
Entretanto, faz-se importante informar que o Sr. Altair Bezerra da Silva Júnior, em nenhum momento durante o curso de toda a CPI, teve oportunidade de se pronunciar sobre às supostas ilegalidades constantes no mesmo. Fato esse que, por si só, explica as considerações finais apontadas pelo relatório final da Comissão Parlamentar.
Ora, acaso houvesse sido oportunizado momento para que o Sr. Altair Bezerra da Silva Júnior se pronunciasse sobre os apontamentos, certamente, todos os questionamentos da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Palmares seriam atendidos, restando inequívoca acompleta ausência de ilegalidades.
Ademais, há de destacar que, em simples análise do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, que trata de supostas irregularidades em convênios e contratos celebrados com a Liga Desportiva dos Palmares, verifica-se que os atos ali apontados, em nenhum momento, tiveram a participação do Sr. Altair Bezerra da Silva Júnior.
Em verdade, o Sr. Altair Bezerra da Silva Júnior JAMAIS praticou ato ilegal, em violação à dispositivos legais. Ao contrário, todos os atos do Prefeito Municipal de Palmares sempre foram pautados na Legalidade, não podendo, de maneira indevida, imputar ao mesmo supostos fatos inexistentes e que, mesmo que existissem, não seriam de responsabilidade do mesmo.
Ora, no decorrer do Relatório elaborado pela CPI dos Esportes, resta-se clarividente que, se é que houve alguma irregularidade, o que NÃO SE ACREDITA, esta NÃO fora de responsabilidade do Prefeito Municipal.
Ao revés, o ÚNICO intuito do convênio firmado com a Liga Desportiva dos Palmares fora de proporcionar às crianças carentes residentes na municipalidade, a participação em eventos desportivos, buscando à inclusão social, por meio da difusão do esporte no Município de Palmares.
Por fim, a Câmara Municipal NÃO ofereceu denúncia para cassação do Prefeito Municipal dos Palmares. O que houve, em verdade, fora a aprovação de um relatório equivocado e inconsistente sobre supostas irregularidades, as quais, como já informado anteriormente, mesmo que existentes, NÃO são de responsabilidade do Sr. Altair Bezerra da Silva Júnior.
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