Principal mecanismo de fomento cultural da Prefeitura do Recife, agora regulamentado por nova Lei, contará com maior investimento já feito pelo poder público municipal: serão R$ 9 milhões para o Fundo e outros R$ 4,5 milhões para o mecenato. Inscrições iniciam no próximo mês de janeiro
Após a execução de editais históricos, que registraram o maior orçamento e bateram recordes no número de projetos inscritos e aprovados, a Prefeitura do Recife encerra o cultural ano de 2023 anunciando novos editais do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC). As inscrições começam no próximo mês de janeiro, mas os editais já representam um novo marco para a realização cultural na cidade: serão os primeiros lançados na vigência da nova Lei do SIC, de nº 19.052, sancionada no último mês de abril. E, mais uma vez, confirmam o maior investimento já feito pelo poder público municipal no principal instrumento de fomento cultural da cidade.
Ao todo, serão injetados R$ 13,5 milhões na produção cultural recifense, em suas mais variadas linguagens, cenas, expressões e tradições artísticas, somando-se os dois mecanismos de incentivo previstos: fundo e mecenato. O investimento direto da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, foi o que mais cresceu, passando de R$ 7,8 milhões no edital passado para R$ 9 milhões neste novo chamamento. O valor total fixado para o mecenato, que prevê o direcionamento de parte dos impostos municipais, por empresas, para projetos validados pelo SIC, também aumentou: de R$ 4,2 milhões para R$ 4,5 milhões. E a previsão é de incremento gradual nesse valor, confirmando o compromisso do Recife inteiro com sua cultura.
Os editais serão anunciados no Diário Oficial de amanhã (30) e ficarão disponíveis para consulta no site www.culturarecife.com.br. As inscrições são virtuais e devem ser feitas no mesmo site, a partir do dia 26 de janeiro. O prazo encerra no dia 12 de março. Também será disponibilizado atendimento de apoio presencial para as inscrições no Núcleo de Cultura Cidadã, Casa nº 39, no Pátio de São Pedro. O posto estará em funcionamento nos dias úteis, das 10h às 16h e com atendimento telefônico, nos números (81) 3224.3674 / 3224.3660, durante todo o período de inscrições.
Outra novidade destes editais lançados após as mudanças na Lei do SIC é a inclusão de três novas linguagens e manifestações culturais: Pesquisa e Formação Cultural; Design e Moda; e Artes Culturais Integradas e Arte e Tecnologia. A Lei inclui ainda outras 13 possibilidades de celebração e produção cultural e artística: Gastronomia; Música; Teatro; Circo; Ópera; Dança; Audiovisual; Fotografia; Literatura; Artes Visuais; Artesanato; Patrimônio Cultural e Museologia; e Cultura Popular.
Nos dois editais do SIC, somente poderão participar proponentes cadastrados no Cadastro Cultural do Recife. O cadastro poderá ser feito antes e durante todo o período de inscrições no site https://cadastrocultural.recife.pe.gov.br/. Cada proponente poderá inscrever, no máximo, 3 projetos em cada edital. Ambos destinam-se a pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, incluindo MEI.
“O compromisso da gestão com o SIC vem sendo reafirmado, ano a ano. É um instrumento de fomento fundamental para a cadeia produtiva da cultura, que bate recordes não só em investimentos mas, em consequência desses incrementos graduais, também amplia o seu alcance, na aprovação de projetos. Neste edital, o primeiro sob a nova lei, que atualizou nosso Sistema de Incentivo, incorporamos novas linguagens e aumentamos o patamar mínimo de apoio. Após a retomada do Minc, a soma dos editais que asseguram a realização de projetos culturais tem impacto cada vez maior sobre a agenda cultural brasileira, tanto na formação quanto na sua ativação. E a cultura vai ocupando espaços necessários e esperados. O Recife faz parte desse movimento”, celebra o secretário de Cultura, Ricardo Mello.
Nova Lei – A reformulação do SIC foi uma iniciativa da Secretaria de Cultura, com significativas contribuições da sociedade civil, via consulta popular virtual, além de discussões no Conselho Municipal de Política Cultural e na Câmara Municipal.
Mantendo inalterados os princípios norteadores do Sistema de Incentivo, a nova lei promove ajustes nos mecanismos de fomento estabelecidos, trazendo conceitos mais claros e definidos sobre os sistemas de incentivos culturais tratados, modernizando e simplificando sua execução administrativa e jurídica.
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