Com o início do ano letivo da rede pública no dia 4 de fevereiro, o Prefeito Joaquim Neto e a Secretária de Educação Iris Dias se reuniram nesta terça-feira (22) com representantes da Gerência Regional de Educação – (GRE – Mata Centro) e da Secretaria Estadual de Educação para discutirem o repasse dos recursos do estado para o município com vistas à manutenção do transporte escolar dos alunos das escolas da rede estadual de Gravatá.
No ano de 2018, apenas 14% do valor total que deveria ter sido repassado pelo estado para a prefeitura foi depositado, gerando um déficit de 806 mil reais para a despesa municipal com o transporte escolar naquele ano, o que gerou um gasto excedente para o município. Com o intuito de que a prefeitura seja ressarcida com este valor faltante para que em 2019 os investimentos que não foram feitos no ano anterior possam agora ser realizados, o prefeito solicitou ao estado o repasse em atraso.
“É necessário que o estado devolva essa quantia, para que possamos trazer mais investimentos para a educação do município em 2019, sem que o transporte dos alunos do estado seja também prejudicado, cumprindo o que é determinado por lei,” enfatizou o prefeito.
A Gerente Regional de Educação, a Sra. Ana Xavier, afirmou na reunião que as contas já estão sendo analisadas para que o município receba o montante em aberto.
“Houve uma discrepância nos pagamentos em 2018, mas o estado já está analisando o caso para atender essa lacuna que ficou. Em 2019 já estamos nos organizando para realizar o pagamento a partir de fevereiro de forma correta e equilibrada,” esclareceu.
“Viemos realizar esse encontro com o intuito de prestarmos contas quanto ao transporte escolar ofertado pelo município para os nossos alunos da rede estadual e, ao mesmo tempo, ratificarmos a continuidade da parceria entre estado e município com relação ao atendimento do programa de transporte dos nossos alunos. O estado continua sempre atento ao fortalecimento deste programa que garante o direito de nossos estudantes,” pontuou Sinésio Monteiro, Gerente de Articulação Municipal da Secretaria Estadual de Educação.
O Programa Estadual de Transporte Escolar foi instituído pela Lei 13.463/08, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes em área rural com distância superior a 2,5 Km da unidade de ensino, por meio de cooperação técnica e financeira com os municípios que prestem tais serviços. Sendo assim, é obrigação da Prefeitura de Gravatá oferecer transporte, não apenas para os alunos da rede municipal, mas também para os alunos da rede estadual, sendo, também, obrigação do estado repassar os recursos referentes aos alunos de sua rede para a manutenção desse transporte.
Segundo dados do Censo Escolar, em Gravatá, no ano de 2018, a prefeitura transportou 752 alunos de seis escolas estaduais localizadas no município.
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