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Por determinação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) o prefeito de Araripina Alexandre Arraes tem 07 dias para retirar dos prédios públicos, praças, abrigos (parada de ônibus), escolas, creches, como também de todos os carros oficiais, ambulância, transporte para fora do município (TFD), ônibus escolar, carros alocados, dos uniformes dos funcionários, e SITE da prefeitura, onde a cor laranja usada na sua campanha política caracteriza assim sua promoção pessoal.
Essa não é a primeira vez que o prefeito Alexandre Arraes, está sendo notificado pelo Ministério Público de Pernambuco por: “USAR A ESTRUTURA PÚBLICA PARA USO DE PROMOÇÃO PESSOAL”.
Colocar a cor usada na sua campanha política nos prédios públicos, carros, uniformes de funcionários, etc, é vedado, pois apenas as cores por lei municipal obriga que sejam as da bandeira da cidade, ou uma cor neutra.
A atitude do prefeito/infrator é uma afronta e desrespeito ao erário público, demonstrando assim em querer fazer os cidadãos de besta, achando que o povo não entende que isso é imposição de poder, um ato muito grave em confronto a lei, a moralidade e a ética.
A determinação do Ministério Público de Pernambuco para retirada da cor laranja que identifica a promoção pessoal do prefeito de Araripina Alexandre Arraes, saiu na última sexta dia 12/09/14.
A medida mencionada acima originou-se de uma representação proposta pelo Dr. Vicente Alencar no qual demonstrou cabalmente que as cores usadas nos órgãos público só poderiam ser as cores da bandeira do município ou uma cor neutra.
O fato curioso é que o senhor Vicente Alencar que denunciou o prefeito Alexandre Arraes, no qual era o seu grande desafeto político, porém após assumir um cargo na prefeitura municipal de Araripina virou um grande aliado.
Outra situação curiosa é que quando da primeira recomendação do Ministério Público, o vereador Francisco Edivaldo apresentou na câmara de vereadores uma proposta para mudar as cores da bandeira de Araripina para incluir a cor laranja, porém foi rejeitado pelos vereadores.
O promotor de justiça, Dr. Manoel Dias, tomou essa decisão com o objetivo de evitar que o prefeito Alexandre Arraes vincule os serviços e obras da administração à sua imagem pessoal como forma de promoção política, vale lembrar que fazer algum tipo de ação que atenda a população em qualquer área da administração pública não é mérito, é um dever, se o prefeito resolver atender e não desacatar a ORDEM do Ministério Público sobra ai, uma pequena luz de esperança para a população de Araripina cansada de tantos desmandos sem nada ser feito como uma terra sem leis, onde tudo é permitido.
Como perguntar não ofende: “Será que o prefeito Alexandre Arraes não sabia que estava agindo contra a lei ao colocar a cor da sua campanha nos órgãos públicos fazendo assim sua promoção pessoal?”
Na verdade o que esperamos é que a lei seja cumprida como forma de coibir esse tipo de atitude dissimulada e que isso sirva de exemplo para outros municípios.
A lei é bem clara, de acordo como artigo 37 da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Caso semelhante ocorreu com o ex-prefeito do Município de Paulista-PE, em 2012, que teve os seus bens bloqueados pelo Ministério Público de Pernambuco, para ressarcir o erário dos danos causados, conforme o link: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2012/08/31/interna_politica,394068/yves-ribeiro-tem-bens-bloqueado-por-improbidade-administrativa.shtml
Será que o promotor de Justiça de Araripina vai fazer a mesma coisa?
Isso é que o cidadão Araripinense espera, afinal, o Ministério Público de Pernambuco é um só, se as medidas requeridas lá em Paulista, deveram ser aplicadas em Araripina também.
São essas as atitudes da “Nova Política” que o prefeito Alexandre Arraes vive pregando?
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