Com a impossibilidade do financiamento privado nas campanhas eleitorais, uma nova forma de arrecadação deve ganhar espaço no pleito de 2018: o crowdfunding. Mais conhecido como vaquinha virtual, esta modalidade de arrecadação já está em uso no País, mas não para o uso eleitoral. A forma de arrecadação coletiva normalmente é usada para angariar recursos por pessoas que precisam de tratamentos de saúde. A partir do próximo dia 15, já poderá ser usadas por pré-candidatos.
Para arrecadar recursos para a campanha, o postulante, deve seguir alguns passos para viabilizar o início da arrecadação. Os pré-candidatos e os partidos políticos interessados em arrecadar recursos através do financiamento coletivo deverão contratar empresa privada especializada em técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, para a manutenção de plataforma virtual de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais. A instituição arrecadadora deve ser, obrigatoriamente, pessoa jurídica, cadastrada previamente junto à Justiça Eleitoral e seguir as regras estabelecidas pela legislação.
Advogada especializada em Direito Eleitoral, Diana Câmara explica que a arrecadação pode acontecer até o dia da eleição. No entanto, o uso dos recursos só acontece após o início da campanha. “Os valores arrecadados previamente ao início do período de campanha eleitoral ficarão retidos e só serão disponibilizados para o candidato após o requerimento do registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha”, explica Diana.
Sobre valores, a advogada esclarece que para as doações via crowndfunding, só são permitidas doações de até R$ 1.064,10. Valores iguais ou superiores a este só poderão ser realizados mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, sem a intermediação de terceiros. O que pode acontecer já no período da pré-campanha. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
A advogada ainda explica que, caso o pré-candidato desista de concorrer, ele deve devolver o que foi arrecadado. “Caso não ocorra o registro de candidatura ou haja a desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores”, informa.
Vale destacar que para as campanhas eleitorais são proibidos recursos de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.
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