
Os jornalistas e radialistas de Pernambuco agora têm direito a um desconto de 5% na compra de ingressos para eventos culturais, de entretenimento e esportivos. O benefício foi instituído pela Lei Nº 18.830, sancionada no último dia 10 de março de 2025, cujo projeto foi de autoria do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP-PE).
A nova legislação assegura que os profissionais da comunicação possam adquirir ingressos com desconto, respeitando um limite de 10% do total de bilhetes disponíveis para cada evento. No entanto, o benefício não se aplica a serviços adicionais, áreas especiais e camarotes.
“A imprensa desempenha um papel fundamental na sociedade, e essa medida é um reconhecimento à importância dos jornalistas e radialistas. Eles merecem ter acesso facilitado a eventos culturais e esportivos, que são essenciais para a atualização e o enriquecimento profissional”, destacou o autor da iniciativa, deputado Pastor Júnior Tércio.
Para usufruir do desconto, os beneficiários deverão apresentar comprovação do exercício da profissão, que pode ser feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho, registro em entidade de classe ou documento similar. A validação do direito ao benefício será realizada no ato da compra e poderá ser exigida na entrada do evento.
O descumprimento da lei por parte dos organizadores poderá resultar em penalidades, que variam entre advertências e multas de até R$ 10.000,00, conforme o porte do evento. A legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
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