Brasília, 22/05/2019 – O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 863/2018, que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. A proposta, que foi enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro, excluiu a obrigação de que 5% dos voos sejam ofertados pelas empresas em rotas regionais por, no mínimo, dois anos.
Segundo o líder do governo no Senado e relator da MP em plenário, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a aviação regional será contemplada em decreto a ser assinado pelo presidente ou no projeto da Lei Geral do Turismo, em tramitação no Senado. Foi mantida, por outro lado, a franquia para uma bagagem de até 23 quilos nas aeronaves com mais de 31 assentos.
Para Fernando Bezerra Coelho, a MP vence o oligopólio formado por apenas três companhias aéreas, o que tem impacto no preço das passagens para os consumidores brasileiros. “Estamos dando um passo em direção a um novo marco regulatório, abrindo o mercado da aviação para que se possa ter novos concorrentes e atrair as empresas internacionais para ampliar a oferta de voos no Brasil”, afirmou.
PEC – No plenário, Fernando Bezerra Coelho manifestou apoio à proposta de emenda constitucional que altera o rito de tramitação das medidas provisórias, permitindo que o Senado tenha mais tempo para analisar as MPs. Após ouvir apelo do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a colocar em votação, na próxima semana, a PEC que, entre outras medidas, delimita os prazos para análise das MPs.
“Na manhã de hoje, o Senado da República fez História”, afirmou o líder do governo em referência ao acordo firmado entre as duas Casas. “Hoje, o Senado é praticamente obrigado a homologar as decisões da Câmara.”
Hoje, as MPs entram em vigor quando são editadas pelo presidente da República e, se não são votadas em 120 dias pelas duas Casas, perdem a validade. Nesses seis meses, precisam ser analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara e do Senado, nesta ordem. Se o Senado fizer alguma alteração, a MP volta para a Câmara. Como as medidas provisórias costumam chegar ao Senado a menos de uma semana do fim do prazo para votação, a Casa acaba deixando de fazer as mudanças que forçariam a proposta novamente à Câmara, para evitar a perda do prazo.
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