Em resposta a nota de esclarecimento da Prefeita de São Bento do Una/PE, Débora Almeida (PSB), informamos que todas os dados apresentados foram extraídos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, entregue a Câmara de Vereadores pela própria, referente aos dados consolidados do 3º Quadrimestre de 2016, que trás as informações sobre a Situação Fiscal em que o município se encontra ao final de Dezembro de 2016.
Cabe ressaltar que é obrigação do município entregar as Câmaras de Vereadores o devido Relatório até o 30º dia do mês subsequente ao término do Quadrimestre, conforme os Art. 54 e 55 da LRF e da Lei Orgânica Municipal.
Devido ao exposto acima, entendemos porque a prefeita Débora Almeida, afirma não querer entrar a fundo no assunto, pois os números são oficiais e a entrega do relatório já foi realizada, embora a mesma afirme que ainda irá apresenta-lo no dia 10 de abril.
Demonstrado a fonte e a veracidade da informação sobre a dívida deixada pela prefeita Débora Almeida ao fim de seu primeiro mandato, aproveitamos o ensejo para informarmos que já entramos com uma solicitação ao TCE/PE para que seja ressarcido aos cofres municipais a importância de R$: 481.488,11 (Quatrocentos e oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos) que foram pagos ao INSS a título de MULTAS e JUROS, sendo gerados por falta/atraso dos repasses obrigatórios a Previdência Social.
Segundo a legislação e entendimento do TCE/PE, estes pagamentos violam os postulados da economicidade e da legalidade, artigos 37 e 70 da Constituição Federal, e artigo 30 da Lei Federal nº 8.212/91, artigo 30, b, tendo que ser reparado pelo responsável pela irregularidade.
Responsáveis:
Érica do Carmo Barros – Ex. Secretária de Saúde
R$: 324.988,58
Débora Almeida – Prefeita
R$: 154.577,13
Sueli Maciel – Ex. Secretária de Ação Social
R$: 1.923,10
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