Brasília, 12/09/2019 – O Senado aprovou o PLC 79, de 2016, que institui um novo marco legal para as telecomunicações. Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a proposta vai viabilizar a expansão da oferta de banda larga, especialmente nas áreas remotas do país, e a implementação da tecnologia 5G.
Isso será possível porque o projeto atualiza a legislação que regulamenta o setor, permitindo a migração das atuais concessões para o regime de autorização. Em contrapartida, as operadoras deverão assumir compromissos de investimentos em internet banda larga. Com isso, o projeto destrava investimentos, melhorando a produtividade e a competitividade da economia brasileira.
“Isso vai significar mais emprego, porque se estima que nos próximos dez anos nós deveremos ter investimentos superiores a R$ 200 bilhões na área de telecomunicações”, afirmou.
De acordo com o PLC 79, todos os contratos de concessão entre a Anatel a as empresas de telecomunicações deverão fixar a possibilidade da adaptação para autorização. O valor econômico associado a essa adaptação deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados.
O Poder Executivo deve enviar um projeto de lei para definir a aplicação de recursos para garantir que o acesso à internet banda larga seja ampliado, sobretudo, nas regiões Norte e Nordeste.
Outra inovação do PLC 79 é a criação de um mercado secundário de frequências, ou seja, a autorização para que detentores do direito de uso de radiofrequências transfiram diretamente e de forma onerosa para outras empresas, após aprovação pela Anatel, a utilização de blocos dessas faixas. Isso pode gerar mais agilidade e eficiência na alocação dessas frequências, já que possibilita a aquisição direta, entre empresas, do direito de uso de faixas já licitadas, mas eventualmente ociosas. Essa mudança leva à criação de um mercado privado de revenda dessas autorizações, o chamado mercado secundário de espectro. O PLC 79 segue agora para a sanção presidencial.
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