Por Terezinha Nunes, deputada estadual pelo PSDB
A Constituição Brasileira em seu artigo 37, inciso II. obriga a realização de concurso para ingresso no serviço público. Diz, textualmente, que a admissão deve se dar através de “concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração”.
Nada mais cristalino.
País do “jeitinho”, porém, o Brasil criou o chamado “contrato temporário” que, em Pernambuco, data de 1993 quando a lei estadual 10.954 permitiu contratações deste tipo. Restringindo-as, porém, aos serviços de saúde emergenciais, contratos de professores substitutos e em calamidades públicas. Falava-se em contratos por dois anos prorrogáveis por mais dois.
Em 2011, porém, já na segunda administração do atual governador, uma nova lei, a 14.547, prorrogou os contratos para seis anos, dois a mais do que o mandato do governador, e autorizou contratrações diversas além das previstas na lei anterior.
Daí para a frente, o que, pela legislação, era temporário ,virou quase permanente e o concurso, que deveria ser permanente, hoje é quase temporário porque passou a ser exceção e quase não acontece.
Por conta disso, em maio deste ano, o Tribunal de Contas aprovou, com ressalvas, as contas do Governo do Estado em 2011 ao contatar que, de 2008 a 2011 – em apenas três anos – o governo ampliou em 100% os contratos temporários quando, no mesmo período, aumentou em apenas 1% os contratados através de concurso público.
Em 2008 existiam em Pernambuco 13.839 contratados de forma temporária. Em 2011 o número estava em 27.687. Contrata-se temporário para tudo, para toda e qualquer especialidade.
Para se ter uma ideia de como anda a situação, em nosso estado seis secretarias só dispõem em seus quadros de funcionários temporários. São elas: Cidades, Recursos Hídricos, Meio Ambiente, Criança e Juventude, da Mulher e do Trabalho e Empreendedorismo. Os temporários não precisam estudar e ser concursados: enviam os currículos e são selecionados, não se sabe com que critério.
Na área de educação o problema é maior ainda. Dos temporários 92% são professores. Em 2008 eram 10 mil e em 2011 passaram a 20 mil. No total de professores atualmente em sala de aula 40% são temporários e 60% permanentes quando a Lei Federal 8.745/1993 diz que os substitutos ou visitantes não podem chegar a mais de 20% dos efetivos. Na área de saúde a situação é parecida. Os temporários cada vez mais tomam os lugares dos permanentes.
O TCE recomendou ao estado a correção da situação mas, infelizmente, isso não tem acontecido. De maio – quando o tribunal julgou as contas e expôs o problema – até o final de agosto deste ano, o Governo autorizou órgãos diversos a contratar mais 3 mil temporários.
O que está acontecendo? É difícil explicar até porque Pernambuco nunca esteve tão bem de aumento de arrecadação como nos últimos anos.
Quando ao governador Eduardo Campos, ele tem pregado pelo país que faz uma administração moderna. Mas não estaria, no caso do funcionalismo, na contramão da modernidade que prega?
Curtas
Defecções – Além dos deputados estaduais André Campos (PT), Clodoaldo Magalhães e Marco Antonio Dourado(PTB), que vão ingressar no PSB até o dia 05 de outubro, mais dois deputados da base governista – Mari Gouveia e Rildo Braz (PHS) – devem ingressar no PDT.
PSOL – Até agora só o PSOL anda realmente disposto a formar uma chapinha de pequenos partidos para a eleição de 2014. As demais legendas pequenas tendem a se coligar com os partidos maiores na eleição para a Alepe, o que reduz a possibilidade de eleição de deputados estaduais com menos de 30 mil votos, como aconteceu em 2010.
Filhos – Ao contrário da eleição de 2010, para 2014 não há novos candidatos a deputado estadual filhos de prefeitos ou de outros chefes políticos importantes do estado, com reais chances de vitória. Desta forma, a bancada dos menudos da Alepe, como são chamados estes deputados, tende a diminuir ou quase desaparecer.
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