Abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, manter a fidedignidade no registro das jornadas dos empregados e efetuar o pagamento de todas as horas extraordinárias, bem como do adicional de periculosidade aos trabalhadores que tenham direito. Esses foram os pontos do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela Amadeu de Sá Brandão (ABS Transportes) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, na última terça-feira (7).
De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso, Vanessa Patriota da Fonseca, a empresa está sujeita à multa de R$ 15 mil reais pelo descumprimento de cada cláusula e de quinhentos reais por trabalhador prejudicado, sendo todos os valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O cumprimento do TAC é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho. Qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito ao documento pelo www.prt6.mpt.gov.br.
Deixe um comentário