O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou acordo, na última quarta-feira (20), com a Imobiliária Porto Seguro LTDA, com sede em Petrolina, para regularizar a situação dos funcionários da empresa. Segundo investigações, a empresa usava de mão de obra precoce e terceirização ilícita, além de também terem sido encontradas irregularidades quanto à jornada e ao meio ambiente de trabalho. À frente do caso está a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota.
“O procedimento foi instaurado em função de recebimento de relatório de acidente de trabalho, apresentado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), atestando a prática de diversas irregularidades pela empresa”, disse Vanessa. Foi constatado que a imobiliária não mantinha um preciso registro dos empregados, que não assinava as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, não oferecia intervalos intra e interjornada ou repouso semanal, e ainda não realizava a correta distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos funcionários.
A primeira audiência entre as partes foi realizada no dia 2 de outubro deste ano, na sede do MPT em Petrolina. Na ocasião, os representantes da empresa solicitaram prazo para avaliar o relatório apresentado pela SRTE e analisar a proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) feita pelo órgão. Em segunda audiência, foi acordada assinatura do termo.
Dentre as cláusulas, a de não contratação de terceiros para exercício de atividades essenciais e permanentes da empresa, ou de não manter funcionários com idade inferior a 18 anos com atividades em locais insalubres ou perigosos, conceder os corretos intervalos intrajornada, de uma a duas horas em qualquer trabalho que excede as seis horas consecutivas, e de descanso remunerado, de 24 horas seguidas. Pelo documento, a empresa também fica obrigada a fornecer gratuitamente aos trabalhadores os EPI’s adequados aos riscos e adequar todas as máquinas da empresa às corretas regras de segurança.
Por obrigação descumprida, será imposto à Imobiliária Porto Seguro multa de R$ 7,5 mil, acrescida de mil reais por trabalhador prejudicado. Os valores devem ser todos revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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